STF DECIDE PELA DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE INDIVIDUAL DE MACONHA

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Os ministros entenderam que o usuário deve ser diferenciado de traficante, mas a quantidade de maconha será definida nesta quarta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela descriminalização do porte de maconha para o consumo individual. Por maioria, os ministros entenderam que o uso da cannabis deixa de ser considerado um crime e passa a ser tratado como um ilícito administrativo. Também ficou estabelecido que o usuário deve ser diferenciado de traficante, mas a quantidade que vai diferenciá-los ainda será definida na tese, que só será apresentada nesta quarta-feira (26/6).

No entanto, há um entendimento prévio de que 40 gramas seriam a quantidade média a ser estabelecida. Essa gramatura foi sugerida pelo ministro Nunes Marques e aceita, pelo menos previamente, pelos outros ministros.

Há ainda o entendimento de determinar o descontigenciamento de valores do Fundo Nacional Antidrogas; determinar campanha de esclarecimento contra consumo de drogas; e definir que não é legítimo o consumo em local público.

Fonte:https://www.metropoles.com/brasil/stf-julga-porte-de-maconha-uso-pessoal

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