As duas somam 17 milhões de seguidores nas redes sociais e postam vídeos de assistencialismo, testes de maquiagem e pegadinhas.
A juíza Juliana Cardoso Monteiro de Barros, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, determinou nesta terça-feira (13) o bloqueio das redes sociais das influenciadoras Kérollen Cunha e Nancy Gonçalves.
A dupla é investigada pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) por vídeos em que aparecem entregando um macaco de pelúcia, uma banana e dinheiro para crianças negras abordadas na rua.
O bloqueio foi para atender o pedido do deputado estadual Vitor Junior (PDT), que é membro da Comissão de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Na decisão, a juíza pede investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para apurar possíveis infrações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em razão de “vídeos expondo crianças, adolescentes e idosos a situações vexatórias e degradantes”.
O pedido de bloqueio nas contas de Kérollen e Nancy é valido pelos próximos seis meses. A determinação também impede que as influenciadoras criem novos perfis nas plataformas digitais. Caso a ordem seja descumprida, elas poderão ser multadas em R$ 5 mil por dia
No texto, a juíza avalia que os crimes são amplificados por conta do “número expressivo de seguidores inscritos nas redes sociais” de Kérollen e Nancy. As duas somam 17 milhões de seguidores e postam vídeos de assistencialismo, testes de maquiagem e pegadinhas.
A decisão pelo bloqueio dos perfis nas plataformas YouTube, Instagram e TikTok da dupla indica ainda que os vídeos com conteúdo discriminatórios e vexatórios possam ter sido “monetizados”, gerando lucros para as influenciadoras. Além do bloqueio dos perfis das duas, a liminar pede a remoção dos vídeos suspeitos.
“Em razão de tais fatos, requer seja concedida medida liminar para determinar o bloqueio dos perfis das requeridas nas plataformas Youtube, Instagram e TikTok, bem como para que sejam adotadas as providências necessárias para a efetiva e urgente remoção dos vídeos com tais conteúdos e aplicação das demais sanções que sejam pertinentes”, dizia a decisão.