Advogados reivindicam revisão das penas e até anulação do julgamento. Promotores pedem a manutenção das decisões. 1ª Câmara Criminal do TJ-RS julga nesta quarta (3). Em dezembro do ano passado, Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha foram condenados de 18 a 22 anos de prisão pelas mortes de 242 pessoas em 2013, em Santa Maria.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julga, nesta quarta-feira (3), os recursos das defesas dos quatro condenados no tribunal do júri do caso da boate Kiss. A sessão ocorre presencialmente na sala 805 do prédio-sede do TJ-RS, em Porto Alegre.
O julgamento será presidido pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas, que também é o relator dos recursos. Além dele, participarão os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto.
Neste dia, a sessão será exclusiva para analisar os recursos relativos ao caso. Cada uma das partes terá 10 minutos para sustentação oral.
Em dezembro de 2021, os quatro réus foram sentenciados a cumprir entre 18 e 22 anos de reclusão e, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou um habeas corpus concedido pelos desembargadores do Tribunal do Justiça do RS (TJ-RS), eles permanecem presos.
Os advogados dos quatro presos alegam nulidades no processo e no júri realizado entre os dias 1º e 10 de dezembro de 2021 no Foro Central. Eles consideram ainda que a decisão dos jurados é contrária à prova dos autos e requerem o redimensionamento das penas.
Já o Ministério Público do estado (MP-RS) apresentou as contrarrazões, nas quais pede a manutenção do resultado do julgamento e das respectivas penas dos condenados. No documento de 136 páginas, a promotora Lúcia Helena Callegari rejeita em 19 itens as argumentações das defesas dos quatro condenados e considera que não houve ilegalidade na condução do tribunal do júri.
“O Ministério Público do Rio Grande do Sul tem convicção na lisura de todo o julgamento, realizado de forma imparcial, sem intercorrências, não tendo ocorrido qualquer nulidade e tendo sido respeitado o devido processo legal. A sociedade, de forma isenta e soberana, deu a resposta justa e adequada aos graves fatos ocorridos. Resposta esta que deve ser respeitada”, disse, em nota, o órgão.