MC Livinho e a produtora GR6 Eventos vão precisar de desembolsar uma grana por conta do cancelamento de um show no Rio Grande do Sul. Segundo o Splash e o colunista Peterson Renato, do UOL, o cantor e a empresa foram acionados na Justiça e acabaram condenados a pagar uma multa aos empresários Gregory Oliveira e Gustavo Siqueira. Ainda cabe recurso.
O processo foi aberto após o artista ser contratado para uma apresentação em Caxias do Sul (RS), em 2017, mas não ter comparecido, alegando questões contratuais. Na verdade, de acordo com o processo divulgado no portal, Livinho disse que sequer tinha conhecimento da contratação e ainda fez um vídeo afirmando que a venda dos ingressos era “clandestina” e postou nas redes sociais. A fala do cantor foi questionada pelos autores da ação.
Além da indenização de R$ 100 mil por danos morais que os réus foram condenados a pagar aos contratantes, a Justiça determinou que eles terão que devolver os R$ 32 mil já pagos pelo show, corrigidos pela inflação; 10% em honorários; e deverão cobrir a margem de lucro dos ingressos que não foram vendidos.
Além do valor do cachê, os autores afirmaram que a produtora ainda pediu um jatinho particular para levar o cantor. Na ação, os empresário contaram que pagaram os R$ 32 mil, mas foram surpreendidos com uma liminar que impedia a apresentação de Livinho em seu evento, justificando questões contratuais. Durante sua defesa, o artista chegou a afirmou que não havia assinado qualquer contrato e que não deveria ser réu.
A decisão foi proferida pela juíza Luciana Bertoni Tieppo, da 6ª Vara Cível de Caxias do Sul, no último dia 17 de maio. Nos autos, a Justiça disse que existem provas da celebração do contrato, mesmo que de forma verbal: “Restou amplamente comprovado que os réus não cumpriram o contrato”, declarou a magistrada.
Procurados pelo site, a assessoria de Livinho afirmou não comentar questões judiciais do cliente. Já a empresa processada enviou uma nota na qual afirmou que: “Na qualidade de representantes da GR6 Eventos — Produtora, Gravadora e Editora Ltda., nos autos do processo nº 5007169-34.2018.8.21.0010, manifestamo-nos no sentido de absoluto respeito à decisão do Douto Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS”, começaram.
E concluíram: “No entanto, não consideramos que a hipótese dos autos é de procedência dos pedidos da ação e, menos ainda, de fixação de verba indenizatória em valor tão elevado, razão pela qual apresentaremos recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, objetivando a reforma da sentença”.
Fonte: https://www.metropoles.com/colunas/fabia-oliveira/mc-livinho-e-condenado-pela-justica-apos-cancelar-show